Alienção casas municipais: José Roque considera ser "delapidação de património
A proposta da vereadora da Habitação, Ana Sara Brito (PS), acolheu as recomendações da comissão de Habitação, nomeadamente o alargamento de sete para dez anos do período em que os proprietários não poderão alienar os fogos.
O regulamento de alienação de imóveis municipais, aplicado aos fogos dos bairros municipais, foi aprovado com a abstenção do PSD (em maioria na AML), CDS-PP e BE, e os votos favoráveis do PS, PCP e PEV.
O deputado do CDS-PP José Rui Roque contestou, por seu turno, o que considera ser a «delapidação do património» da autarquia. Rui Roque argumentou que a alienação dos imóveis «vai limitar a capacidade futura da Câmara de intervir no mercado de arrendamento social».
A vereadora da Habitação referiu que o regulamento foi uma «exigência da sindicância» e contestou a acusação do CDS-PP, afirmando que «quando um morador de um bairro municipal pode adquirir a sua casa, isso não é delapidação do património».
Também o vereador das Finanças, Cardoso da Silva (PS), defendeu que «quanto mais proprietários houver nos bairros municipais é melhor para todos», já que «um proprietário trata melhor do seu imóvel que um inquilino».
«Colocar essas casas no mercado é desbaratar o dinheiro dos impostos com que foram construídas», afirmou, sublinhando que muitas integraram o Programa Especial de Realojamento (PER) para erradicação das barracas.
O deputado municipal social-democrata Vítor Gonçalves afirmou «compreender» estes receios, mas considerou que as recomendações introduzidas pela comissão de Habitação «defendem» o regulamento dessa possibilidade, «ao definirem que 95 por cento das mais-valias auferidas pela segunda venda revertem para a Câmara».
Isto acontece quando os moradores pretendam alienar os imóveis antes dos dez anos definidos no regulamento para a sua «inalienabilidade».
Quando queiram vender novamente a casa e tenham comprado a Câmara há cinco anos, 95 por cento das mais-valias da venda revertem para a autarquia.
No sexto ano, 75 por cento das mais-valias revertem para a Câmara, no sétimo ano revertem 50 por cento, no oitavo 40 por cento, no nono ano 30 por cento, no décimo ano 20 por cento.
Estes dois últimos pontos acolheram as sugestões da AML, já que na primeira versão do regulamento previam apenas que os imóveis pudessem ser alienados a estas outras pessoas que também habitassem a casa há um ano.
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