segunda-feira, dezembro 29, 2008

Açores/Estatuto: CDS diz «não há quebra lealdade entre órgãos»

O CDS-PP considerou hoje que, ao contrário da opinião do Presidente da República, «não há qualquer quebra de lealdade entre órgãos de soberania» no que respeita ao processo de revisão do Estatuto dos Açores.
«O entendimento do CDS é de que não há aqui qualquer quebra de lealdade entre órgãos de soberania», declarou à agência Lusa o dirigente do CDS-PP Filipe Lobo d'Ávila.
Numa declaração, o Presidente da República, Cavaco Silva, revelou hoje que promulgou o Estatuto dos Açores, por estar obrigado a isso constitucionalmente, e voltou a contestar algumas normas do diploma, considerando que se trata não só de «uma questão jurídico-constitucional» mas também de «uma questão de lealdade no relacionamento entre órgãos de soberania».
Filipe Lobo d'Ávila não subscreveu a opinião crítica do Presidente da República quanto à Assembleia da República e defendeu que «este processo longo tem demonstrado que os órgãos de soberania têm actuado no âmbito das suas competências».
«As instituições funcionaram. E funcionarão, se for caso disso, no futuro«, acrescentou o membro da Comissão Política do CDS-PP, assinalando que as »questões importantes« colocadas pelo Presidente da República »já poderiam ter sido suscitadas e apreciadas pelo Tribunal Constitucional e podem sempre vir a ser em sede de apreciação sucessiva«.
»Se o Tribunal Constitucional considerar que estas considerações são fundadas, a Assembleia da República terá que corrigir o diploma«, salientou o dirigente do CDS-PP. Filipe Lobo d'Ávila reclamou por parte do CDS-PP uma posição de »coerência« durante o processo de revisão do Estatuto dos Açores, frisando que o partido »não mudou de posição« e votou sempre favoravelmente.
Apesar disso, lembrou que em sede de especialidade »o CDS acompanhou a posição do PSD« no que respeita à alteração do artigo 114º, que estabelece as entidades a ouvir pelo Presidente da República em caso de dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores -- alteração rejeitada pelo PS.
»Partilhamos da posição transmitida pelo senhor Presidente da República relativamente às questões que preocupam o país«, disse ainda o dirigente do CDS-PP, referindo-se à situação económica e social.
Diário Digital / Lusa

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terça-feira, novembro 25, 2008

CDS apresenta proposta na AR para que Estado suporte taxas de combustível nos voos para Açores e Madeira

O CDS-PP apresentou na Assembleia da República uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2009, com o intuito de ser o Estado a suportar as sobretaxas de combustível nas viagens aéreas para as regiões autónomas, anunciou o partido nos Açores.
A proposta democrata-cristã, que resultou de um pedido feito pelas estruturas regionais do partido (Açores e Madeira), foi apresentada segunda-feira à tarde em sede da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.
Para o líder açoriano do CDS/PP, Artur Lima, esta proposta "é uma questão de coesão territorial", que irá permitir aos açorianos deixarem de pagar a taxa de combustível (Taxa YQ) incluída no preço final das passagens entre o arquipélago e o exterior.
"Os Açores também precisam de melhorar as suas acessibilidades e, por isso, se o Estado suportar os encargos com combustíveis das companhias aéreas, em vez dos açorianos, está a promover política de coesão territorial", afirmou Artur Lima numa nota de imprensa.
Já em Outubro o líder popular regional tinha denunciado que os açorianos estão votados a uma "perpétua discriminação", devido a um constante aumento das sobretaxas de combustível aplicadas pelas duas companhias áreas que voam para os Açores (SATA e TAP) e que se repercutem no preço da passagem.
Segundo Artur Lima, o contrato de serviço público de ligações aéreas de e para a região "não obriga as companhias a cobrar esta taxa", de acordo com o contrato publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Neste âmbito, os deputados populares propõem que seja o Governo da República a responsabilizar-se por ressarcir as companhias aéreas pela eventual existência desta sobretaxa de combustível nas viagens para os Açores e Madeira, no caso dos portadores de bilhete correspondente à tarifa de residente e estudante.
Lusa

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