RECOMENDAÇÃO
Os Deputados da Assembleia Municipal de Lisboa do CDS-PP vêm, ao abrigo do disposto no art.º 38º, n.º 1, alínea f) do Regimento deste órgão, apresentar a presente recomendação à Câmara Municipal de Lisboa:
O Vereador José Sá Fernandes levou à Reunião de Câmara n.º 2, de 11 de Novembro de 2009, a proposta n.º 1121/2009 através da qual propunha a adjudicação da Prestação de Serviços de Concepção e Projecto de Iluminações de Natal para a cidade de Lisboa em 2009.
Acontece, porém, que aquilo que verdadeiramente foi à votação com aquela proposta foi a formalização de um facto consumado, uma vez que o contrato adjudicado se encontrava já em execução. Na verdade, de acordo com o noticiado por vários órgãos de comunicação social, a execução do contrato cuja adjudicação foi proposta iniciou-se em Outubro.
Por outras palavras, e com uma só proposta, o Vereador José Sá Fernandes propôs à Câmara Municipal de Lisboa que contrariasse a lei, que afrontasse os princípios gerais da contratação pública e que se subalternizasse perante as opções de um Vereador.
De facto, a adjudicação do contrato em questão, atentas as disposições legais e concursais, tinha necessariamente de preceder a celebração e execução do contrato.
Por outras palavras, a lei não permite, como aliás bem se entende, que os contratos possam começar a ser executados sem que antes o órgão decisor decida a adjudicação dos mesmos.
Desta forma, ao tratar primeiro de mandar executar um contrato e só depois pedir a aprovação da adjudicação, o Vereador José Sá Fernandes propôs à Câmara Municipal de Lisboa que se alheasse do aplicável Código dos Contratos Públicos.
Por outro lado, a proposta do Vereador José Sá Fernandes insere-se numa prática infelizmente muito corrente em várias entidades adjudicantes, que preferem prescindir da transparência, rigor e imparcialidade e apostar na desformalização dos procedimentos de contratação pública.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem aliás sido particularmente severo com este género de práticas, as quais privam os interessados de qualquer possibilidade de sindicância eficaz das decisões administrativas.
Por fim, a proposta do Vereador José Sá Fernandes mais não fez do que pedir à Câmara Municipal de Lisboa que efectivamente prescindisse do seu poder de decisão, que lhe é conferido pela lei, rogando-lhe, afinal de contas, que se limitasse a acordar com um facto que o Vereador se encarregara de dar por consumado.
Surpreendentemente, com a votação favorável dos vereadores socialistas e dos vereadores independentes, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou a proposta n.º 1121/2009. Aceitou, assim, e de uma só vez, sancionar uma prática manifestamente ilegal e atentatória dos princípios que deveriam nortear a actividade contratual da Câmara Municipal de Lisboa: a legalidade, a transparência e a imparcialidade.
Assim, ao aprovar a proposta n.º 1121/2009, a Câmara Municipal não prestou um bom serviço ao cumprimento de tais princípios e contribuiu para o agravamento da opacidade que tantas vezes rodeia a actividade da Administração. Tudo isto num momento em que a correcta tramitação dos procedimentos de contratação pública é cada vez mais olhada como a única forma de combater a aleatoriedade das despesas da Administração e o desvio do interesse público.
Assim, porque a Assembleia Municipal de Lisboa não pode aceitar que a aprovação da proposta n.º 1121/2009 seja encarada com naturalidade, constitua um precedente ou inaugure a formalização de práticas ilegais, vem por este meio, e com o objectivo de incentivar o cumprimento dos princípios gerais da contratação pública, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1) Elabore e aprove um Manual de procedimentos de contratação pública que dote a Câmara Municipal de Lisboa de um enquadramento jurídico dos instrumentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos bem como de um guião de leitura que a oriente na interpretação e aplicação das regras relativas à tramitação dos procedimentos pré-contratuais públicos (do início do procedimento à celebração do contrato);
2) Recuse a aprovação de todos os actos administrativos de formação de contratos praticados ao arrepio das disposições concursais e legais aplicáveis e se desviem dos procedimentos definidos em tal Manual;
3) Crie uma secção, no seu site, na qual liste, com facilidade de consulta e com permanente actualização, todos os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública durante este mandato, juntamente com (i) indicação do procedimento pré-contratual adoptado, (ii) identificação dos seus co-contratantes, (iii) descrição do objecto do contrato e (iv) referência ao valor contratado.
Os Deputados Municipais do CDS-PP
Adolfo Mesquita Nunes, Maria Clara Ferreira da Silva, João Diogo Moura e Maria Luísa Aldim
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