terça-feira, março 28, 2006

Artigo de Opinião - Novo Código Penal

Foi aprovada a revisão do Código Penal, com aspectos positivos mas também com algumas críticas, no entanto, não pode ser vista de forma isolada como medida de remodelação, aperfeiçoamento e reforço da justiça.
Obviamente, que a administração da justiça necessita de uma profunda reestruturação e implementação de medidas concretas que permitam garantir o seu valor supremo e essencial num estado de direito democrático.
Acima de tudo, tem que se criar legislação, estrutura e meios que respondam, em tempo útil e de forma eficaz, às necessidades individuais e colectivas, salvaguardando o respeito pelo funcionamento e decisões judiciais. Cada área do direito e da justiça, tem de ser analisada per si sem esquecer, no entanto, a visão de estratégia de um todo.
Uma verdadeira reforma no Direito Penal implica, não só, a revisão do Código Penal, como também, uma profunda reestruturação do Processo Penal e reforço dos meios de investigação criminal e das autoridades judiciárias.
Da revisão do Código Penal, agora levada a cabo, permitam-me destacar a previsão da responsabilidade penal das pessoas colectivas, para determinado tipo de crimes, e a previsão de novas penas substitutivas da prisão. É também tipificado o novo crime de tráfico de pessoas, bem como, o crime de incêndio da floresta. Tratam-se de tipificações criminais com as quais não posso deixar de concordar.
Por outro lado, o crime de violação do segredo de justiça, tão mediatizado que tem sido, passa a abranger as pessoas que contactem com o processo.
Não posso, no entanto, concordar que nos crimes contra o património – furto, abuso de confiança e dano – se passe a contemplar o arquivamento do processo desde que o agente repara o prejuízo causado. Na minha óptica, trata-se, praticamente, de uma despenalização prejudicial para a vivência em sociedade.
Uma revisão implicaria ainda o agravamento profundo das penas no caso de crimes horrendos e pelo tráfico de estupefacientes.
Importa por ultimo, deixar o registo de completa oposição, à medida do Governo sobre a definição de objectivos e orientações em matéria da condução da política criminal. Além da sua interferência com a separação de poderes, poderá permitir a desconsideração de determinados ilícitos criminais.
(na edição de hoje da Focus)

Carlos Barroso
Vice-Presidente da
Assembleia Concelhia de Lisboa

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