Finanças Locais: Sócrates desautoriza Parlamento
O CDS-PP acusou hoje o primeiro-ministro de desautorizar o Parlamento ao enviar para o Tribunal Constitucional pareceres de juristas a defender a constitucionalidade dos dois artigos da Lei das Finanças Locais que suscitaram dúvidas ao Presidente da República.
"O primeiro-ministro veio desautorizar a Assembleia da República, passou por cima dos deputados", acusou o dirigente do CDS-PP Pedro Pestana Bastos, em declarações à Lusa.
Para o membro da direcção de Ribeiro e Castro, apesar de a Lei das Finanças Locais resultar de uma proposta do Governo, "a partir do momento em que é aprovada pelo Parlamento deixa de ser a lei do Governo ou do PS, passa a ser uma lei da Assembleia da República".
"Esta atitude consubstancia um mau funcionamento das instituições democráticas (...) Espero bem que o senhor presidente da Assembleia da República tenha, pelo menos, sido informado desta iniciativa inusitada do primeiro-ministro", afirmou Pestana Bastos.
O dirigente democrata-cristão considerou, por outro lado, que o envio de pareceres para o Tribunal Constitucional sobre uma lei que este órgão está a analisar, a pedido de Cavaco Silva, "pode ser interpretado como uma forma de pressão".
"O que os senhores juízes do Tribunal Constitucional deveriam fazer era devolver a carta e retirá-la do processo", afirmou Pestana Bastos, ressalvando que o CDS até concorda que, juridicamente, os dois artigos que suscitaram dúvidas ao Presidente da República são conformes à Constituição.
O primeiro-ministro enviou segunda-feira ao Tribunal Constitucional cinco pareceres de juristas que defendem a constitucionalidade dos artigos da Lei de Finanças Locais que possibilitam às autarquias dispor de até cinco por cento do IRS.
Os pareceres são elaborados por José Casalta Nabais, Manuel Porto, Lobo Xavier, Eduardo Paz Ferreira e Saldanha Sanches.
A lei foi enviada para o tribunal Constitucional (TC) pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que manifestou dúvidas sobre os artigos 19º e 20º do diploma, aprovado a 16 de Novembro no Parlamento pelo PS com a abstenção do CDS, relativos a alterações quanto ao IRS, aos quais foram apontadas inconstitucionalidades pelo PSD e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Esses dois artigos admitem a possibilidade de os municípios decidirem como dispor até cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos, podendo violar o princípio da universalidade do imposto.
Notícia: Lusa
"O primeiro-ministro veio desautorizar a Assembleia da República, passou por cima dos deputados", acusou o dirigente do CDS-PP Pedro Pestana Bastos, em declarações à Lusa.
Para o membro da direcção de Ribeiro e Castro, apesar de a Lei das Finanças Locais resultar de uma proposta do Governo, "a partir do momento em que é aprovada pelo Parlamento deixa de ser a lei do Governo ou do PS, passa a ser uma lei da Assembleia da República".
"Esta atitude consubstancia um mau funcionamento das instituições democráticas (...) Espero bem que o senhor presidente da Assembleia da República tenha, pelo menos, sido informado desta iniciativa inusitada do primeiro-ministro", afirmou Pestana Bastos.
O dirigente democrata-cristão considerou, por outro lado, que o envio de pareceres para o Tribunal Constitucional sobre uma lei que este órgão está a analisar, a pedido de Cavaco Silva, "pode ser interpretado como uma forma de pressão".
"O que os senhores juízes do Tribunal Constitucional deveriam fazer era devolver a carta e retirá-la do processo", afirmou Pestana Bastos, ressalvando que o CDS até concorda que, juridicamente, os dois artigos que suscitaram dúvidas ao Presidente da República são conformes à Constituição.
O primeiro-ministro enviou segunda-feira ao Tribunal Constitucional cinco pareceres de juristas que defendem a constitucionalidade dos artigos da Lei de Finanças Locais que possibilitam às autarquias dispor de até cinco por cento do IRS.
Os pareceres são elaborados por José Casalta Nabais, Manuel Porto, Lobo Xavier, Eduardo Paz Ferreira e Saldanha Sanches.
A lei foi enviada para o tribunal Constitucional (TC) pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que manifestou dúvidas sobre os artigos 19º e 20º do diploma, aprovado a 16 de Novembro no Parlamento pelo PS com a abstenção do CDS, relativos a alterações quanto ao IRS, aos quais foram apontadas inconstitucionalidades pelo PSD e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Esses dois artigos admitem a possibilidade de os municípios decidirem como dispor até cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos, podendo violar o princípio da universalidade do imposto.
Notícia: Lusa






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