CDS-PP: Contratos temporários
O grupo parlamentar do CDS-PP propôs hoje que os contratos de trabalho temporário a termo certo tenham a duração máxima de três anos, segundo a proposta de projecto-lei sobre o novo regime jurídico do trabalho temporário.
Após o período de três anos, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.
Os contratos de trabalho a tempo incerto duram por todo o tempo necessário à satisfação das necessidades temporárias do utilizador, não podendo também ultrapassar os três anos ou os 12 meses, caso o motivo seja o acréscimo temporário ou excepcional de actividade.
Estas são algumas das propostas feitas pelo CDS-PP que considera "necessário proceder à alteração do diploma de actividade de trabalho temporário, de forma a harmonizar o seu regime com o Código de Trabalho e em especial com o contrato de trabalho a termo".
O grupo parlamentar do PS apresentou em meados de Junho uma proposta de alteração do regime de trabalho temporário que, no essencial, se assemelha com o projecto do CDS-PP, hoje divulgado.
Ambas as propostas limitam a duração dos contratos de trabalho a três anos, aumentam a responsabilidade das empresas e reforçam os direitos dos trabalhadores temporários.
O Governo de coligação PSD/CDS-PP liderado por Durão Barroso chegou a apresentar um anteprojecto para a revisão da lei do trabalho temporário, mas a proposta, que chegou a ser discutida com os parceiros sociais, não foi para a frente devido à queda do executivo.
O CDS-PP justifica a sua iniciativa com a necessidade de dignificar o trabalho exercido em regime de trabalho temporário e de reforçar o controlo e fiscalização desta actividade, dado que as Empresas de Trabalho Temporário (ETT) são grandes empregadoras e podem dar um contributo importante para a formação e reciclagem de activos e desempregados.
O CDS-PP propõe a proibição da celebração de contrato de utilização para satisfação de necessidades que eram realizadas por trabalhadores cujos contratos cessaram, nos 12 meses anteriores, por despedimento colectivo ou extinção dos postos de trabalho.
Quanto às ETT, o grupo parlamentar introduz novos requisitos para a emissão da licença, nomeadamente uma estrutura organizativa adequada (dimensão das instalações, número de trabalhadores e formação), assim como a inexistência de dívidas aos trabalhadores, à Segurança Social e ao fisco.
O controlo da verificação dos requisitos da emissão de licença fica a cargo da Direcção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
As ETT vão ter que fazer anualmente prova da manutenção dos requisitos, entre os quais o número de trabalhadores a tempo completo consoante o número de trabalhadores contratados no ano anterior.
Assim, as empresas tem que ter 10 trabalhadores, a tempo completo, até 1.000 trabalhadores contratados no ano anterior, 15 trabalhadores até 2.000 contratados e 20 trabalhadores até mais de 2.000 trabalhadores.
A actividade das empresas é suspensa quando não se mantém os requisitos de atribuição de licença.
Após o período de três anos, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.
Os contratos de trabalho a tempo incerto duram por todo o tempo necessário à satisfação das necessidades temporárias do utilizador, não podendo também ultrapassar os três anos ou os 12 meses, caso o motivo seja o acréscimo temporário ou excepcional de actividade.
Estas são algumas das propostas feitas pelo CDS-PP que considera "necessário proceder à alteração do diploma de actividade de trabalho temporário, de forma a harmonizar o seu regime com o Código de Trabalho e em especial com o contrato de trabalho a termo".
O grupo parlamentar do PS apresentou em meados de Junho uma proposta de alteração do regime de trabalho temporário que, no essencial, se assemelha com o projecto do CDS-PP, hoje divulgado.
Ambas as propostas limitam a duração dos contratos de trabalho a três anos, aumentam a responsabilidade das empresas e reforçam os direitos dos trabalhadores temporários.
O Governo de coligação PSD/CDS-PP liderado por Durão Barroso chegou a apresentar um anteprojecto para a revisão da lei do trabalho temporário, mas a proposta, que chegou a ser discutida com os parceiros sociais, não foi para a frente devido à queda do executivo.
O CDS-PP justifica a sua iniciativa com a necessidade de dignificar o trabalho exercido em regime de trabalho temporário e de reforçar o controlo e fiscalização desta actividade, dado que as Empresas de Trabalho Temporário (ETT) são grandes empregadoras e podem dar um contributo importante para a formação e reciclagem de activos e desempregados.
O CDS-PP propõe a proibição da celebração de contrato de utilização para satisfação de necessidades que eram realizadas por trabalhadores cujos contratos cessaram, nos 12 meses anteriores, por despedimento colectivo ou extinção dos postos de trabalho.
Quanto às ETT, o grupo parlamentar introduz novos requisitos para a emissão da licença, nomeadamente uma estrutura organizativa adequada (dimensão das instalações, número de trabalhadores e formação), assim como a inexistência de dívidas aos trabalhadores, à Segurança Social e ao fisco.
O controlo da verificação dos requisitos da emissão de licença fica a cargo da Direcção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
As ETT vão ter que fazer anualmente prova da manutenção dos requisitos, entre os quais o número de trabalhadores a tempo completo consoante o número de trabalhadores contratados no ano anterior.
Assim, as empresas tem que ter 10 trabalhadores, a tempo completo, até 1.000 trabalhadores contratados no ano anterior, 15 trabalhadores até 2.000 contratados e 20 trabalhadores até mais de 2.000 trabalhadores.
A actividade das empresas é suspensa quando não se mantém os requisitos de atribuição de licença.
in Lusa






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