CDS requer medidas preventivas para sismos em Lisboa
RECOMENDAÇÃO
Sismo em Lisboa no passado mês de Dezembro
Sismo em Lisboa no passado mês de Dezembro
Os Deputados da Assembleia Municipal de Lisboa, eleitos pela lista do CDS- Partido Popular, vêm, ao abrigo do disposto no Art.º 38º, n.º 1, alínea f) do Regimento deste órgão, apresentar a recomendação que se segue.
Na madrugada do dia 17 de Dezembro de 2009, exactamente às 01:37:47h, foi sentido na cidade de Lisboa um sismo de magnitude 6,0 graus na escala de Richter, cujo epicentro se localizou no mar e a 264km a Sudoeste de Lisboa. Foi considerado pelo Instituto de Meteorologia como “o Maior Sismo desde 1969”.
Este acontecimento, que poderia ter tido proporções bem mais dramáticas e avassaladoras (como qualquer consulta ao Plano Especial de Emergência de Risco Sísmico da área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes, datado de 27 de Outubro de 2007, permite evidenciar), não pode senão motivar uma séria reflexão sobre as condições e mecanismos de informação e divulgação de que dispõem as entidades públicas em caso de ocorrência de um evento desta natureza.
De facto, no momento da ocorrência de um sismo, em que não é já possível pensar em questões de segurança estrutural, importa assegurar que são fornecidas aos cidadãos, em tempo imediato e de forma fundada e segura, todas as informações necessárias para que estes possam reagir ao evento de forma a diminuir e minimizar as dramáticas consequências que do mesmo possam advir.
Neste particular, o sismo verificado no passado dia 17 de Dezembro permitiu evidenciar as deficiências e incapacidades das entidades públicas no fornecimento das informações necessárias. A título de exemplo, veja-se o caso do Deputado Municipal signatário da presente recomendação que, aquando do sismo, recorreu aos serviços da Protecção Civil em busca de esclarecimentos e informações sobre a ocorrência, tendo apenas sido telefonicamente informado de que naquele serviço também “tinham sentido um forte abanão”.
Ora, num momento em que a tecnologia permite a circulação e difusão imediata de informação, não pode admitir-se que as entidades públicas não disponham de sistemas que, de imediato, possam fornecer e difundir a informação adequada aos cidadãos, nomeadamente a confirmação imediata e real de ocorrências e dos procedimentos de segurança a seguir de acordo com a especificidade da ocorrência.
Nestes termos o Grupo Municipal do CDS/PP, atento às necessidades e preocupações dos Lisboetas, numa matéria tão cara como a Segurança, vem por este meio recomendar à Câmara Municipal de Lisboa e órgãos competentes que:
1. Elabore um Plano de Informações e Comportamentos de Auto-Protecção a adoptar em tempo real nos vários tipos de ocorrências que merecem a intervenção dos serviços de protecção civil.
2. Esclareça porque motivo a acção da Protecção Civil no terreno só se inicia depois de declarada a situação de emergência.
3. Disponibilize, no seu sítio na internet, uma mais completa secção dos serviços de protecção civil, aí fornecendo informações gerais, mas precisas, sobre os procedimentos de segurança a adoptar nos vários tipos de ocorrências que merecem a intervenção dos serviços de protecção civil, bem como os Números Telefónicos de Emergência das entidades competentes actualizados e devidamente destacados.
4. Informe esta Assembleia Municipal sobre políticas ou programas em curso relativas à fiscalização da resistência sísmica nas construções existentes na cidade.
Pelos Deputados do CDS-PP
Etiquetas: AML, Lisboa, Protecção Civil, Segurança






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