CDS entrega diplomas para aumentar aplicação da prisão preventiva e detenção
O CDS entregou esta terça-feira um projecto-lei para rever o Código de Processo Penal (CPP), que visa aumentar o recurso aos julgamentos sumários, a aplicabilidade da prisão preventiva e alargar a possibilidade de detenção fora de flagrante delito.
Esta terça-feira foi entregue um diploma para alterar o CPP e, segundo o vice-presidente da bancada do CDS-PP, Nuno Magalhães, serão entregues “muito em breve” os diplomas para alterar o Código Penal em matéria de reincidência e de saídas precárias.
Nuno Magalhães destacou o “esforço de compromisso” do CDS-PP para ir ao encontro do que propôs, há duas semanas, o Observatório Permanente de Justiça no seu relatório complementar da Monotorização da Reforma Penal.
“As conclusões deste relatório, de uma entidade independente e encomendado pelo Governo, vêm dar total razão ao que o CDS propôs há cinco meses”, medidas que foram “chumbadas” pela maioria PS, sublinhou.
Quanto à detenção fora de flagrante delito, o CDS-PP propõe que possa ser aplicada mesmo se não houver perigo de fuga, desde que exista perigo de continuação da actividade criminosa ou alarme social.
A detenção fora de flagrante delito é ainda permitida, de acordo com o diploma, nos casos em que “não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judiciária” e se se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva.
O deputado frisou que as alterações propostas visam “corrigir anomalias” aprovadas na revisão do Código de Processo Penal em 2007, que provocaram “aumento da insegurança, desmotivação das forças de segurança e descrédito na Justiça portuguesa”.
O diploma agora entregue propõe que a prisão preventiva possa ser aplicada a crimes com penas superiores a três anos de prisão (actualmente só a partir de cinco anos), como por exemplo a participação em rixa, ofensas corporais, furto simples ou o furto de uso de veículo.
Para aumentar o recurso aos julgamentos sumários, o CDS-PP propõe que o ministério Público possa recolher os meios de prova complementares e apresentá-los assim que aberta a audiência do julgamento.
O projecto prevê que o início da audiência em processo sumário ocorre 48 horas após a detenção, e pode ser adiado até ao limite de 15 dias se o arguido solicitar esse prazo para sua defesa, ou se o tribunal achar necessário.
“Há aqui uma lógica de compromisso. Nós propúnhamos cinco dias [na anterior legislatura], o observatório propõe quinze e é essa a nossa proposta”, frisou Nuno Magalhães.
O deputado adiantou que irá “desencadear contactos” com os outros grupos parlamentares “no sentido de poder ser aprovado o que achamos que é essencial para o prestígio das forças de segurança e da justiça portuguesa”.
O diploma prevê ainda a possibilidade de separação de processos quando houver dois crimes associados, e em que um deles possa ser julgado em processo sumário.
CDS com Sol.pt e TSF
Esta terça-feira foi entregue um diploma para alterar o CPP e, segundo o vice-presidente da bancada do CDS-PP, Nuno Magalhães, serão entregues “muito em breve” os diplomas para alterar o Código Penal em matéria de reincidência e de saídas precárias.
Nuno Magalhães destacou o “esforço de compromisso” do CDS-PP para ir ao encontro do que propôs, há duas semanas, o Observatório Permanente de Justiça no seu relatório complementar da Monotorização da Reforma Penal.
“As conclusões deste relatório, de uma entidade independente e encomendado pelo Governo, vêm dar total razão ao que o CDS propôs há cinco meses”, medidas que foram “chumbadas” pela maioria PS, sublinhou.
Quanto à detenção fora de flagrante delito, o CDS-PP propõe que possa ser aplicada mesmo se não houver perigo de fuga, desde que exista perigo de continuação da actividade criminosa ou alarme social.
A detenção fora de flagrante delito é ainda permitida, de acordo com o diploma, nos casos em que “não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judiciária” e se se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva.
O deputado frisou que as alterações propostas visam “corrigir anomalias” aprovadas na revisão do Código de Processo Penal em 2007, que provocaram “aumento da insegurança, desmotivação das forças de segurança e descrédito na Justiça portuguesa”.
O diploma agora entregue propõe que a prisão preventiva possa ser aplicada a crimes com penas superiores a três anos de prisão (actualmente só a partir de cinco anos), como por exemplo a participação em rixa, ofensas corporais, furto simples ou o furto de uso de veículo.
Para aumentar o recurso aos julgamentos sumários, o CDS-PP propõe que o ministério Público possa recolher os meios de prova complementares e apresentá-los assim que aberta a audiência do julgamento.
O projecto prevê que o início da audiência em processo sumário ocorre 48 horas após a detenção, e pode ser adiado até ao limite de 15 dias se o arguido solicitar esse prazo para sua defesa, ou se o tribunal achar necessário.
“Há aqui uma lógica de compromisso. Nós propúnhamos cinco dias [na anterior legislatura], o observatório propõe quinze e é essa a nossa proposta”, frisou Nuno Magalhães.
O deputado adiantou que irá “desencadear contactos” com os outros grupos parlamentares “no sentido de poder ser aprovado o que achamos que é essencial para o prestígio das forças de segurança e da justiça portuguesa”.
O diploma prevê ainda a possibilidade de separação de processos quando houver dois crimes associados, e em que um deles possa ser julgado em processo sumário.
CDS com Sol.pt e TSF
Etiquetas: Justiça, Nuno Magalhães, Segurança






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