"Inconstitucionalidade formal" no diploma da PMA
O CDS-PP alertou hoje para uma possível inconstitucionalidade formal no diploma da Procriação Medicamente Assistida (PMA), por este ter sido enviado ao Presidente da República antes de ser publicado no Diário da Assembleia da República.
"Um texto de um projecto-lei só se torna definitivo depois de publicado no Diário da Assembleia da República e depois de terem passado três sessões plenárias para que os deputados possam reclamar", afirmou o vice-presidente da bancada do CDS Luís Pedro Mota Soares, invocando o regimento, antes do início da sessão plenária.
De acordo com o deputado democrata-cristão, o projecto-lei da PMA, aprovado em votação final global a 25 Maio, "ainda não foi publicado no Diário da Assembleia da República".
"No entanto, no passado dia 22, antes do texto definitivo e da publicação em Diário da Assembleia da República, este texto foi enviado ao Presidente da República", sublinhou Mota Soares.
Numa questão dirigida ao presidente da Assembleia da República, Mota Soares questionou se este procedimento "não pode gerar uma inconstitucionalidade formal".
"Não queremos acreditar que a pressa da maioria é única e exclusivamente porque está pendente a discussão sobre uma petição suscitada por mais de 80.00 0 cidadãos", frisou o deputado do CDS.
"Um texto de um projecto-lei só se torna definitivo depois de publicado no Diário da Assembleia da República e depois de terem passado três sessões plenárias para que os deputados possam reclamar", afirmou o vice-presidente da bancada do CDS Luís Pedro Mota Soares, invocando o regimento, antes do início da sessão plenária.
De acordo com o deputado democrata-cristão, o projecto-lei da PMA, aprovado em votação final global a 25 Maio, "ainda não foi publicado no Diário da Assembleia da República".
"No entanto, no passado dia 22, antes do texto definitivo e da publicação em Diário da Assembleia da República, este texto foi enviado ao Presidente da República", sublinhou Mota Soares.
Numa questão dirigida ao presidente da Assembleia da República, Mota Soares questionou se este procedimento "não pode gerar uma inconstitucionalidade formal".
"Não queremos acreditar que a pressa da maioria é única e exclusivamente porque está pendente a discussão sobre uma petição suscitada por mais de 80.00 0 cidadãos", frisou o deputado do CDS.
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