quinta-feira, abril 24, 2008

CDS marca agendamento potestativo para reforçar a autonomia das escolas

O CDS marcou para o próximo dia 8 de Maio, um agendamento potestativo, para debater o estado da Educação em Portugal, através do seu Projecto de Lei, que prevê a participação das empresas locais na gestão das escolas, maior autonomia e um director com autoridade reforçada.
Paulo Portas criticou em conferência de imprensa, a atitude e as mais recentes declarações da Ministra da Educação, considerando que o presente ano lectivo “fica na memória” por uma ministra “que mostrou incapacidade” e “facilitismo pedagógico”.
O Presidente do CDS disse estar contra “o fim dos critérios da assiduidade, do mérito e da disciplina” nas escolas, defendendo por isso, um sistema que promova a concorrência entre as escolas e respectivos projectos educativos de forma a incentivar a qualidade.
Para Paulo Portas esta “é a hora de usar um agendamento potestativo [direito do grupo parlamentar a marcar a ordem do dia] para repor a discussão que interessa na área da Educação”, afirmou, defendendo a liberdade dos pais para escolherem a escola dos filhos e o reforço da autoridade do “rosto da escola”, o director escolar - um professor eleito pelos seus pares.
Segundo Paulo Portas “enquanto as escolas dependerem estruturalmente do ministério da Educação, não têm qualquer autonomia para fazerem os seus projectos educativos”, daí ser importante acabar com este poder centralista da 5 de Outubro.
O projecto de lei do CDS-PP em debate no próximo dia 08 propõe a criação de uma "rede pública" escolar, do pré-escolar ao ensino secundário, à qual aderem, através de "contratos de autonomia", as escolas do Estado numa primeira fase e as do Ensino Particular e Cooperativo, se assim o entenderem.
O modelo proposto pelo CDS prevê que o Estado define os "programas básicos", com os conhecimentos que os alunos deverão ter no final de cada ciclo.
Cumprindo esse programa, que servirá de base para a avaliação dos alunos em exames nacionais no fim de cada ciclo, as escolas dispõem de margem para completar os seus projectos educativos com opções a definir pelas "assembleias de escola".
De acordo com o modelo proposto, o Estado financia as escolas que aderirem à "rede pública" através de "contratos de autonomia" para assegurar a gratuitidade do ensino nessas escolas.
O diploma admite como excepção que as escolas possam cobrar taxas ou prestações de frequência aos alunos "dentro dos limites previstos na lei ou no respectivo contrato de autonomia".
O financiamento do Estado dependerá de critérios como o número de alunos abrangidos, as necessidades educativas, as carências do estabelecimento e o "contexto sócio-cultural da respectiva comunidade educativa".
CDS com LUSA

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