Impostos: CDS-PP vai apresentar projecto-lei para clarificar regras sobre doações
O CDS-PP anunciou hoje que vai apresentar um projecto-lei para clarificar as regras sobre a obrigatoriedade de declarar ao Fisco doações superiores a 500 euros, considerando que existe "incerteza" entre os contribuintes e famílias.
"Aquilo que queremos é definir claramente na lei quais os casos em que esta declaração não é obrigatória", explicou Nuno Melo, porta-voz da direcção, em declarações aos jornalistas no Parlamento.
O projecto-lei do CDS-PP, explicou, está a ser preparado por fiscalistas do partido e será entregue em breve na Assembleia da República.
No final de 2006, o Executivo de Sócrates publicou uma lei que obriga todos os contribuintes que façam doações superiores a 500 euros a pagar imposto de selo, entregando ao Fisco o modelo 1 do Imposto de Selo na altura da doação.
As doações entre pais e filhos, marido e mulher e avós e netos estão isentas do pagamento desse imposto, mas todos os contribuintes que façam doações superiores a 500 euros têm a obrigação de o declarar ao Fisco, sob pena de incorrerem numa ilegalidade e poderem ser multados.
No entanto, em resposta a uma pergunta do CDS-PP, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou quarta-feira que irá alterar as regras por considerar "excessivo declarar doações entre pais e filhos", embora sem explicar claramente as mudanças.
No debate mensal, confrontado pelo CDS, o primeiro-ministro José Sócrates assegurou igualmente que estas regras irão ser alteradas.
No entanto, para Nuno Melo, "a incerteza das famílias perante a administração fiscal é óbvia", uma vez que a obrigatoriedade da declaração ao fisco continua em vigor.
"A obrigação do CDS no Parlamento é clarificar este assunto", defendeu, explicando que o projecto do CDS irá prever que "pelo menos em alguns casos a declaração ao fisco deixe de ser obrigatória".
"Se um pai der a um filho um montante superior a 500 euros, essa doação não terá obviamente de ser declarada ao fisco", exemplificou, remetendo mais pormenores para a iniciativa a apresentar pelo CDS.
Lusa
"Aquilo que queremos é definir claramente na lei quais os casos em que esta declaração não é obrigatória", explicou Nuno Melo, porta-voz da direcção, em declarações aos jornalistas no Parlamento.
O projecto-lei do CDS-PP, explicou, está a ser preparado por fiscalistas do partido e será entregue em breve na Assembleia da República.
No final de 2006, o Executivo de Sócrates publicou uma lei que obriga todos os contribuintes que façam doações superiores a 500 euros a pagar imposto de selo, entregando ao Fisco o modelo 1 do Imposto de Selo na altura da doação.
As doações entre pais e filhos, marido e mulher e avós e netos estão isentas do pagamento desse imposto, mas todos os contribuintes que façam doações superiores a 500 euros têm a obrigação de o declarar ao Fisco, sob pena de incorrerem numa ilegalidade e poderem ser multados.
No entanto, em resposta a uma pergunta do CDS-PP, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou quarta-feira que irá alterar as regras por considerar "excessivo declarar doações entre pais e filhos", embora sem explicar claramente as mudanças.
No debate mensal, confrontado pelo CDS, o primeiro-ministro José Sócrates assegurou igualmente que estas regras irão ser alteradas.
No entanto, para Nuno Melo, "a incerteza das famílias perante a administração fiscal é óbvia", uma vez que a obrigatoriedade da declaração ao fisco continua em vigor.
"A obrigação do CDS no Parlamento é clarificar este assunto", defendeu, explicando que o projecto do CDS irá prever que "pelo menos em alguns casos a declaração ao fisco deixe de ser obrigatória".
"Se um pai der a um filho um montante superior a 500 euros, essa doação não terá obviamente de ser declarada ao fisco", exemplificou, remetendo mais pormenores para a iniciativa a apresentar pelo CDS.
Lusa






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