Novas propostas nos inquéritos parlamentares
O CDS-PP vai levar a votação em plenário algumas propostas relativas à nova lei dos inquéritos parlamentares, apesar de todas elas terem sido hoje rejeitadas em sede de comissão parlamentar.
"O CDS-PP apresentou algumas propostas que foram todas elas rejeitadas. Mas, entretanto, já anunciaram que as vão avocar para plenário", disse à Lusa o presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o deputado socialista Osvaldo de Castro.
Ainda segundo Osvaldo de Castro, uma das propostas que o CDS-PP apresentou na reunião da comissão, que hoje discutiu e aprovou na especialidade a nova lei dos inquéritos parlamentares, refere-se a um artigo que os democratas-cristãos tinham já apresentado em conjunto com o PSD.
Esse artigo propunha que o Parlamento promova acusação perante indícios apurados em comissões de inquérito do crime de homicídio de figuras como a do primeiro-ministro.
Outra proposta apresentada pelo CDS-PP, e que foi igualmente rejeitada, era relativa ao número de depoimentos que os deputados que tenham imposto o inquérito parlamentar podem exigir.
O texto da nova lei dos inquéritos parlamentares refere que os deputados dos partidos que tenham imposto o inquérito parlamentar têm direito, no seu conjunto, a exigir 15 audições, sem depender da decisão da comissão, enquanto os deputados da maioria poderão pedir oito depoimentos.
Na propostas que levou à comissão, o CDS-PP defendia que os deputados da oposição tivessem direito, no seu conjunto, a exigir 20 audições e os deputados da maioria 10 depoimentos.
Em declarações à Lusa, o deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares confirmou que o seu partido vai levar a votação em plenário todas as propostas que apresentou hoje durante a discussão na especialidade da nova lei dos inquéritos parlamentares.
Questionado sobre se o CDS-PP voltará a abster-se na votação final global da nova lei, que deverá acontecer esta quinta-feira, Pedro Mota Soares reservou para essa altura uma decisão.
"Depende como as nossas propostas forem votadas", disse apenas.
O novo regime para as comissões de inquérito parlamentares foi aprovado na generalidade, em plenário da Assembleia da República, a 18 de Janeiro apenas com a abstenção da bancada do CDS-PP.
A nova lei, resultante de um grupo de trabalho criado em 2005 na Comissão de Assuntos Constitucionais, reforça os poderes da oposição apenas nos inquéritos que podem ser constituídos independentemente da vontade da maioria parlamentar.
O texto redigido pelo presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e do grupo de trabalho, o socialista Osvaldo Castro, a partir das várias propostas, assegura aos partidos da oposição que tenham imposto o inquérito parlamentar a presidência da comissão.
Entre outras mudanças, o novo regime dá também aos deputados desses partidos o direito de requerer todos os documentos "não estando a sua efectivação sujeita a deliberação" e determina que a sua não entrega num prazo de dez dias constitui crime de desobediência qualificada.
Os deputados dos partidos que tenham imposto o inquérito parlamentar passam ainda a ter direito, no seu conjunto, a exigir 15 audições, sem depender da decisão da comissão, enquanto os deputados da maioria poderão pedir oito depoimentos.
"O CDS-PP apresentou algumas propostas que foram todas elas rejeitadas. Mas, entretanto, já anunciaram que as vão avocar para plenário", disse à Lusa o presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o deputado socialista Osvaldo de Castro.
Ainda segundo Osvaldo de Castro, uma das propostas que o CDS-PP apresentou na reunião da comissão, que hoje discutiu e aprovou na especialidade a nova lei dos inquéritos parlamentares, refere-se a um artigo que os democratas-cristãos tinham já apresentado em conjunto com o PSD.
Esse artigo propunha que o Parlamento promova acusação perante indícios apurados em comissões de inquérito do crime de homicídio de figuras como a do primeiro-ministro.
Outra proposta apresentada pelo CDS-PP, e que foi igualmente rejeitada, era relativa ao número de depoimentos que os deputados que tenham imposto o inquérito parlamentar podem exigir.
O texto da nova lei dos inquéritos parlamentares refere que os deputados dos partidos que tenham imposto o inquérito parlamentar têm direito, no seu conjunto, a exigir 15 audições, sem depender da decisão da comissão, enquanto os deputados da maioria poderão pedir oito depoimentos.
Na propostas que levou à comissão, o CDS-PP defendia que os deputados da oposição tivessem direito, no seu conjunto, a exigir 20 audições e os deputados da maioria 10 depoimentos.
Em declarações à Lusa, o deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares confirmou que o seu partido vai levar a votação em plenário todas as propostas que apresentou hoje durante a discussão na especialidade da nova lei dos inquéritos parlamentares.
Questionado sobre se o CDS-PP voltará a abster-se na votação final global da nova lei, que deverá acontecer esta quinta-feira, Pedro Mota Soares reservou para essa altura uma decisão.
"Depende como as nossas propostas forem votadas", disse apenas.
O novo regime para as comissões de inquérito parlamentares foi aprovado na generalidade, em plenário da Assembleia da República, a 18 de Janeiro apenas com a abstenção da bancada do CDS-PP.
A nova lei, resultante de um grupo de trabalho criado em 2005 na Comissão de Assuntos Constitucionais, reforça os poderes da oposição apenas nos inquéritos que podem ser constituídos independentemente da vontade da maioria parlamentar.
O texto redigido pelo presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e do grupo de trabalho, o socialista Osvaldo Castro, a partir das várias propostas, assegura aos partidos da oposição que tenham imposto o inquérito parlamentar a presidência da comissão.
Entre outras mudanças, o novo regime dá também aos deputados desses partidos o direito de requerer todos os documentos "não estando a sua efectivação sujeita a deliberação" e determina que a sua não entrega num prazo de dez dias constitui crime de desobediência qualificada.
Os deputados dos partidos que tenham imposto o inquérito parlamentar passam ainda a ter direito, no seu conjunto, a exigir 15 audições, sem depender da decisão da comissão, enquanto os deputados da maioria poderão pedir oito depoimentos.
Notícia LUSA






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