Finanças Locais: CDS-PP considera que não há inconstitucionalidade
O CDS-PP defendeu hoje que "não há inconstitucionalidade" na Lei das Finanças Locais, diploma enviado hoje pelo Presidente da República, Cavaco Silva, para apreciação urgente do Tribunal Constitucional.
"Para já consideramos que não há inconstitucionalidade", afirmou o deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro, em declarações aos jornalistas no Parlamento.
No entanto, o deputado do CDS-PP - único partido da oposição que não votou contra a lei, abstendo-se - sublinhou que "o Presidente é livre de enviar para o Tribunal Constitucional qualquer diploma, se entender que existem dúvidas".
"Sabemos que essas dúvidas foram manifestadas por outros partidos. Vamo s aguardar pela decisão final para fazermos uma avaliação definitiva sobre esta matéria", disse.
Segundo um comunicado da Presidência, Cavaco Silva tem dúvidas em dois artigos da lei das Finanças Locais - sobre as alterações legais quanto ao IRS (a rtigo 19º e 20º), as mesmas levantadas tanto pelo PSD como pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
PSD e ANMP questionavam a possibilidade de os municípios decidirem reduzir até cinco por cento o IRS cobrado aos munícipes, quebrando o princípio da universalidade do imposto.
O CDS-PP, que reclama ter introduzido "melhorias" precisamente neste ponto, considerou que a cobrança variável de IRS "é uma boa medida que vai no sentido de poupar dinheiro ao contribuinte".
A nova lei das Finanças Locais foi aprovada a 16 de Novembro, na Assembleia da República, com os votos do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD, PCP e Bloco de Esquerda.
Depois de três semanas no Parlamento para a redacção final, a lei das Finanças Locais foi enviada na segunda-feira pela Assembleia para a Presidência da República.
Cavaco Silva decidiu pedir a análise, com urgência, da constitucionalidade da Lei das Finanças Locais quatro dias depois de ter recebido o diploma no Palácio de Belém. O prazo era de 20 dias.
"Para já consideramos que não há inconstitucionalidade", afirmou o deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro, em declarações aos jornalistas no Parlamento.
No entanto, o deputado do CDS-PP - único partido da oposição que não votou contra a lei, abstendo-se - sublinhou que "o Presidente é livre de enviar para o Tribunal Constitucional qualquer diploma, se entender que existem dúvidas".
"Sabemos que essas dúvidas foram manifestadas por outros partidos. Vamo s aguardar pela decisão final para fazermos uma avaliação definitiva sobre esta matéria", disse.
Segundo um comunicado da Presidência, Cavaco Silva tem dúvidas em dois artigos da lei das Finanças Locais - sobre as alterações legais quanto ao IRS (a rtigo 19º e 20º), as mesmas levantadas tanto pelo PSD como pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
PSD e ANMP questionavam a possibilidade de os municípios decidirem reduzir até cinco por cento o IRS cobrado aos munícipes, quebrando o princípio da universalidade do imposto.
O CDS-PP, que reclama ter introduzido "melhorias" precisamente neste ponto, considerou que a cobrança variável de IRS "é uma boa medida que vai no sentido de poupar dinheiro ao contribuinte".
A nova lei das Finanças Locais foi aprovada a 16 de Novembro, na Assembleia da República, com os votos do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD, PCP e Bloco de Esquerda.
Depois de três semanas no Parlamento para a redacção final, a lei das Finanças Locais foi enviada na segunda-feira pela Assembleia para a Presidência da República.
Cavaco Silva decidiu pedir a análise, com urgência, da constitucionalidade da Lei das Finanças Locais quatro dias depois de ter recebido o diploma no Palácio de Belém. O prazo era de 20 dias.
in Lusa






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