CDS critica ideia de regime aberto de saídas precárias para presos preventivos
O CDS-PP criticou hoje a possibilidade de ser criado um regime aberto de saídas precárias para os presos preventivos que recorram das penas, argumentando que a ideia mostra "um desconhecimento absoluto" do direito processual penal.
"O anúncio de que possa haver um cumprimento da prisão preventiva durante apenas parte do dia revela um desconhecimento absoluto do direito processual penal, choca a sensibilidade jurídica e faz pensar em que mãos é que está a tutela da Justiça neste momento", criticou o deputado Nuno Melo.
Nuno Melo frisou que "nenhuma das três circunstâncias que o juíz tem que ponderar para decidir a aplicação da prisão preventiva admite a suspensão da detenção durante parte do dia: o perigo de fuga, de continuação da actividade criminosa ou de destruição de prova".
Nuno Melo frisou que "nenhuma das três circunstâncias que o juíz tem que ponderar para decidir a aplicação da prisão preventiva admite a suspensão da detenção durante parte do dia: o perigo de fuga, de continuação da actividade criminosa ou de destruição de prova".
"Ninguém acredita que o perigo de fuga existe só numa parte do dia", frisou, adiantando que irá questionar sobre o assunto o ministro da Justiça, Alberto Costa, na audição potestativa (obrigatória) pedida pelo CDS-PP que deverá realizar-se na primeira quinzena de Setembro, no Parlamento.
O Jornal de Notícias noticia hoje que o Governo propôs, no anteprojecto do Código de Execução de Penas e Medidas privativas da Liberdade, "um regime aberto de saídas precárias para quem recorre das penas de cadeia".
Em comunicado, o Ministério da Justiça afirmou que a ideia "corresponde a recomendações do provedor de Justiça e de instâncias internacionais" como o Conselho da Europa. O Ministério adiantou que existe "um primeiro anteprojecto, que foi remetido a algumas entidades (entre os quais o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e Associação Sindical dos Juízes Portugueses), para recolher o seu contributo".
Depois de analisados os contributos será redigido o Projecto final, acolhendo as propostas que se revelem pertinentes, sendo posteriormente feita uma apresentação pública e o debate público, acrescenta o Ministério, em comunicado.
No mesmo comunicado, o Ministério lembra que a actual Lei de Execução das Penas data de 1979, estando "desactualizada face à evolução das práticas penitenciárias, à alteração do perfil da população reclusa, à evolução da realidade social e criminal e aos novos desafios da intervenção penitenciária impõe a reforma desta matéria, quer na sua vertente material quer na processual".
As recomendações do provedor e das instâncias internacionais mostram preocupação com o facto de alguém condenado a uma pena de prisão e sobre a qual seja apresentado recurso acabe por ser prejudicado pelo facto de manter o estatuto jurídico de preso preventivo (muitas vezes durante anos, devido à lentidão da Justiça), enquanto aguarda que a decisão se torne definitiva (transite em julgado).
Sendo juridicamente considerado "preso preventivo", não lhe pode ser aplicado o regime dos condenados, nomeadamente planeamento da execução da pena, possibilidade de estudar ou trabalhar ou medidas de flexibilização.
Lusa






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