quinta-feira, abril 03, 2008

Adopção: CDS critica custas nos processos de adopção quando o "aborto é gratuito"

O CDS-PP criticou hoje a decisão de se passar a cobrar 576 euros no início dos processos de adopção quando "o aborto é gratuito", o que, para os democratas-cristãos, é "um paradoxo".
O deputado centrista Nuno Melo, que em Março submeteu à Assembleia da República um pedido de apreciação parlamentar sobre o Regulamento das Custas Processuais, disse à Lusa que o mesmo contém vários aspectos com os quais o CDS-PP não concorda, nomeadamente a questão das custas judiciais na adopção.
"O novo código relativamente à adopção não considera o interesse da criança e considera deficientemente o interesse do Estado", afirmou.
"Do ponto de vista do Estado, a criança a adoptar é vista como menos um encargo para o próprio Estado", sublinhou.
Depois de considerar que a situação das famílias portuguesas não é "financeiramente folgada", Nuno Melo regista o "paradoxo de uma adopção que é paga enquanto o aborto é gratuito".
"Esta é mais uma marca do governo do partido Socialista", declarou, acrescentando que o seu partido vai propor alterações em plenário ao novo regulamento sobre custas judiciais que "não tem em conta a situação dos portugueses".
O CDS-PP afirma que algumas medidas adoptadas suscitam reticências aos seus deputados -- as quais já haviam motivado a sua abstenção aquando da votação da proposta de lei de autorização legislativa -- nomeadamente, quanto à penalização dos intervenientes processuais que usem de meios considerados dilatórios e quanto à inclusão, nas custas da parte vencedora a reembolsar pela parte vencida, dos honorários e despesas do mandatário daquela.
Concretamente em relação à adopção, Nuno Melo considera que as referidas custas judiciais são um claro desincentivo à adopção pelas famílias portuguesas.
No caso das adopções, tendo em conta o valor fixado para o tipo de acção em causa que se situa em trinta mil euros (o valor da alçada da Relação), explicou à Lusa o juiz de família e menores, os requerentes terão que pagar uma taxa de justiça correspondente a seis unidades de conta que este ano correspondem a 576 euros.
A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.
in Lusa

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