sexta-feira, fevereiro 01, 2008

CDS considera positiva decisão da Comissão Europeia

O CDS-PP considerou hoje positiva a decisão da Comissão Europeia levar Portugal a Tribunal por causa dos direitos especiais (Golden-share) que o Estado tem na Portugal Telecom (PT).
O líder parlamentar do CDS-PP, Diogo Feio, disse à agência Lusa que a teoria de que tudo se deve passar de acordo com a ideia proteccionista é inaceitável."O país ganhará com a concorrência livre da pressão do Estado", afirmou.
Diogo Feio lembrou que o CDS-PP tem chamado, por várias vezes, a atenção do ministro da Economia para esta situação porque se trata "de uma clara violação da legislação comunitária e é completamente contrária aos principios da concorrência".
A Comissão Europeia anunciou hoje que vai levar Portugal a Tribunal por causa dos direitos especiais (golden-share) que o Estado tem na Portugal Telecom porque considera que estes desincentivam os investimentos de outros Estados-membros, violando as regras do Tratado CE" (Comunidades Europeias).
Portugal alega que os direitos especiais se regem pelo direito privado e são justificados e compatíveis com o Tratado CE e que são aplicados de modo não discriminatório e com base em motivos de segurança e de ordem pública, assim como noutros imperativos de interesse geral.
Na opinião de Bruxelas, os direitos especiais do Estado português na empresa "excedem o necessário para atingir os objectivos pretendidos".
A Comissão Europeia considera que, em violação das regras do Tratado CE, estes poderes especiais “constituem uma restrição injustificada” à livre circulação de capitais e ao direito de estabelecimento, na medida em que dificultam o investimento directo e em carteiras de títulos.
O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo “A” e uma participação ordinária de 1,18 por cento do capital.As acções preferenciais conferem ao Estado, na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.
Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos "princípios gerais de política de participações em sociedades" e, também, sobre "aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia-geral".
Lusa