Pensões: CDS-PP quer que lei tenha factor de correcção da inflação
O CDS-PP quer que seja introduzido na lei um factor de correcção da inflação, de modo a compensar a perda de poder de compra dos pensionistas no ano de 2008."Se a inflação for superior a esse aumento é preciso prever um factor de correcção da inflação", disse o líder do CDS-PP, Paulo Portas, em conferência de imprensa.
"A partir do ano de 2008, na eventualidade de se verificar, no ano em curso, um crescimento do índice de preços no consumidor superior à percentagem da actualização do IAS, as pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social" que "tenham sido aumentadas nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 5º da presente lei, terão uma actualização compensando a perda de poder de compra dos pensionistas para o ano em curso", lê-se no projecto-lei, hoje entregue pelo CDS-PP na Assembleia da República.
O valor da actualização corresponde ao diferencial entre o valor do IAS e o IPC, sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, adianta o projecto-lei.
Paulo Portas sublinhou ainda que a lei deve prever que o aumento das pensões em 2009 tenha como valor de referência a globalidade da pensão de reforma paga ao pensionista.
O líder do CDS-PP acusou o Governo de gerir este processo de aumento das pensões "sem acervo político e sem sensibilidade social".
Portas sustentou que o Governo terminou com o aumento das pensões em Dezembro, publicou a actualização das pensões somente em Janeiro, decretou um aumento de 2,4 por cento - abaixo da inflação real - e "está a regatear os retroactivos relativamente ao ano passado".
"O Governo quer repartir em diversas prestações um retroactivo que os pensionistas tem direito", disse Paulo Portas, acrescentando que a atitude do executivo "é ilegal e mesquinha".
O líder do CDS-PP considera que a lei é clara e que o aumento extraordinário devia ser pago em Janeiro e não repartido por todo o ano.
As pensões eram, tradicionalmente, actualizadas em Dezembro, mas, este ano, com a nova Lei, ficou definido que os aumentos passam a vigorar a partir de Janeiro.
Para compensar a actualização relativa ao mês de Dezembro, a lei determina que, "em Janeiro de 2008, a actualização decorrente da aplicação das regras previstas" "é acrescida de um aumento extraordinário equivalente a 2/14 do aumento normal do pensão".
O Governo decidiu, pela interpretação que faz da lei, pagar o aumento que era devido em Dezembro a prestações, dividindo-o por todos os meses de 2008, em vez de o pagar de uma vez só no primeiro mês do ano, decidindo, também, que esse dinheiro do mês de Dezembro fosse integrado no valor nominal da pensão.
in Lusa






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