Opinião - Tanta fumaça
Dizem-nos que o TABAGISMO é a principal causa de cancro do pulmão e de 90% das mortes por doença pulmonar obstrutiva, entre outras. O tabagismo é, de facto, um problema de saúde pública a que era urgente dar resposta, e esse é o grande mérito desta Lei: dar um sinal de que fumar prejudica a saúde. Mas temos de considerar a realidade portuguesa, onde uma fatia importante da população é fumadora; ou seja, a Lei foi feita para pessoas reais, e não imaginárias. A Lei que entrou em vigor no primeiro dia de 2008 protege – e bem! - a exposição INVOLUNTÁRIA ao fumo do tabaco. Em regra, nos espaços públicos apenas se pode fumar ao ar livre. Porém, tenho para mim que, por sermos dos últimos países da EU, tínhamos a obrigação de elaborar uma Lei mais sensata, sem tanta fumaça e protegendo todos os direitos em conflito.
Exemplos: a lei excepciona os pacientes psiquiátricos, toxicodependentes, alcoólicos e presos, mas apenas nos Serviços que lhes são destinados. O que é caricato é que se necessitarem de um internamento em virtude de uma apendicite aguda já não poderão fumar! Se a falta do tabaco provoca em todos os fumadores ansiedade e stress, não se entende porque razão só aqueles têm essa benesse: todos os profissionais que não possam, de todo, fumar nos locais onde passam por vezes mais de 12 horas por dia sentirão esses efeitos, o que prejudicará a sua produtividade, e não é bom para os próprios, nem para o País.
A Lei vai ao ponto de proibir o tabaco em gabinetes privativos, onde não acedem terceiros. Acredito agora, como no passado, que fumar nesses espaços, ou criar salas próprias para fumar em Hospitais e noutros serviços, é suficiente para proteger os não fumadores, respeitando os direitos dos fumadores.
Quanto aos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou de diversão, o “radicalismo” da Lei não protege nem fumadores, nem proprietários. Convém lembrar que fumar não é uma actividade proibida. Não se compreende que o proprietário de um pequeno restaurante não mantenha o direito de simplesmente optar entre receber no seu estabelecimento clientes que fumam ou clientes que não fumam, autoresponsabilizando-se estes pela sua saúde.
Outra nuvem de fumo que paira sobre a Lei é o facto de aos fumadores serem impostas coimas mais elevadas do que aos consumidores de substâncias estupefacientes proibidas, estas sim autênticas armas de destruição massiva: os toxicodependentes podem optar pelo tratamento, ou a coima situa-se entre € 25 e € 403; para os fumadores não está previsto tratamento, e a coima situa-se entre os € 50 e os € 750! Afinal, o que é mais grave?
Exemplos: a lei excepciona os pacientes psiquiátricos, toxicodependentes, alcoólicos e presos, mas apenas nos Serviços que lhes são destinados. O que é caricato é que se necessitarem de um internamento em virtude de uma apendicite aguda já não poderão fumar! Se a falta do tabaco provoca em todos os fumadores ansiedade e stress, não se entende porque razão só aqueles têm essa benesse: todos os profissionais que não possam, de todo, fumar nos locais onde passam por vezes mais de 12 horas por dia sentirão esses efeitos, o que prejudicará a sua produtividade, e não é bom para os próprios, nem para o País.
A Lei vai ao ponto de proibir o tabaco em gabinetes privativos, onde não acedem terceiros. Acredito agora, como no passado, que fumar nesses espaços, ou criar salas próprias para fumar em Hospitais e noutros serviços, é suficiente para proteger os não fumadores, respeitando os direitos dos fumadores.
Quanto aos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou de diversão, o “radicalismo” da Lei não protege nem fumadores, nem proprietários. Convém lembrar que fumar não é uma actividade proibida. Não se compreende que o proprietário de um pequeno restaurante não mantenha o direito de simplesmente optar entre receber no seu estabelecimento clientes que fumam ou clientes que não fumam, autoresponsabilizando-se estes pela sua saúde.
Outra nuvem de fumo que paira sobre a Lei é o facto de aos fumadores serem impostas coimas mais elevadas do que aos consumidores de substâncias estupefacientes proibidas, estas sim autênticas armas de destruição massiva: os toxicodependentes podem optar pelo tratamento, ou a coima situa-se entre € 25 e € 403; para os fumadores não está previsto tratamento, e a coima situa-se entre os € 50 e os € 750! Afinal, o que é mais grave?
Hélder Amaral
Coordenador do Gabinete Autárquico Nacional





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