Segunda-feira, Novembro 05, 2007

Ribeiro e Castro denuncia à Comissão discriminação fiscal contra pais casados e viúvos

O deputado português ao Parlamento Europeu José Ribeiro e Castro denunciou hoje junto das instâncias comunitárias a situação de discriminação fiscal que afecta em Portugal os pais casados e viúvos.
Em perguntas dirigidas à Comissão e ao Conselho, Ribeiro e Castro refere que “em Portugal, o código do IRS penaliza fortemente, no plano fiscal, os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 EUR por filho, embora os pais com qualquer outro estatuto pessoal ou estado civil o possam fazer através da pensão de alimentos”.
Esta situação motivou uma petição divulgada pelo Fórum da Família, que já recolheu 25.444 assinaturas e, como recorda o eurodeputado nas mesmas perguntas, “a existência e a injustiça desta discriminação foram reconhecidas publicamente pelo ministro das Finanças no programa “Prós e Contras” transmitido pela RTP-1 em 6 de Novembro de 2006”. Porém, acrescenta Ribeiro e Castro, “a proposta de Orçamento de Estado para 2008 mantém esse regime diferenciado, embora, na linha de contínuo agravamento tributário do actual Governo socialista, proponha o abaixamento daquele tecto para 6.000 EUR”.
Considerando que este quadro legal “é susceptível de integrar violação de normas da Constituição da República Portuguesa” e também de “integrar violação de princípios de direito comunitário, em razão do imperativo de combater todas as formas de discriminação no quadro da União Europeia”, Ribeiro e Castro recorda preceitos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que “tutelam a igualdade e a não-discriminação” e, bem assim a norma de dever ser “assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social”.
Da Comissão Europeia, Ribeiro e Castro quer saber se “pode abrir procedimento de averiguações sobre este caso de discriminação tributária em prejuízo dos pais casados e viúvos” e se a Comissão considera que “esta situação de clara discriminação fiscal em Portugal é susceptível de violar regras ou princípios de direito comunitário seja no quadro actualmente vigente, seja sobretudo no quadro que resultará da entrada em vigor do novo Tratado Reformador recentemente adoptado no âmbito da CIG”.
Ao Conselho, por seu turno, o deputado Ribeiro e Castro pede para “analisar proximamente esta questão no âmbito das suas formações de forma a velar por que, no espaço da União Europeia, incluindo em Portugal, não se mantenham situações de discriminação tributária em prejuízo dos pais casados e viúvos”.

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