Taxas de juro - Partido Aberto

As famílias portuguesas têm sofrido, no ultimo ano, o efeito das decisões do Banco Central Europeu quanto às taxas de juro. O factor mais imediato está presente na factura do empréstimo da casa que todos os meses é apresentada às famílias. Assim, apesar do ciclo de crescimento, a situação económica das famílias está muito degradada, atingindo em muitos casos, e de modo crescente, características de dramatismo.
Aproxima-se a data de mais uma decisão do Banco Central Europeu. Será possível aos Estados alguma tomada de posição? Qual o relevo das tomadas de posição por parte dos políticos nacionais?
Estas são questões que devem preocupar todos os que tomam parte da discussão pública. Parece evidente que a decisão deve ser tomada pela instituição europeia competente. Mas isso não iliba a necessidade dos responsáveis do Estado tomarem posições. Assim fez o Presidente da República Francesa. Assim, não fez o Primeiro Ministro José Sócrates.
E o que dizer da política fiscal que depende de opções estritamente nacionais. A dedução à colecta que está prevista no nosso Código do IRS para os juros e amortizações de dívidas contraídas para aquisição de imóveis para habitação apenas permite retirar, por ano, 574 euros ao impostos pagar ao Estado. É obrigação do Estado discutir essa matéria, de forma a pensar na possibilidade de responsavelmente aumentar esse limite.
A discussão está lançada. Espero a sua opinião.
Aproxima-se a data de mais uma decisão do Banco Central Europeu. Será possível aos Estados alguma tomada de posição? Qual o relevo das tomadas de posição por parte dos políticos nacionais?
Estas são questões que devem preocupar todos os que tomam parte da discussão pública. Parece evidente que a decisão deve ser tomada pela instituição europeia competente. Mas isso não iliba a necessidade dos responsáveis do Estado tomarem posições. Assim fez o Presidente da República Francesa. Assim, não fez o Primeiro Ministro José Sócrates.
E o que dizer da política fiscal que depende de opções estritamente nacionais. A dedução à colecta que está prevista no nosso Código do IRS para os juros e amortizações de dívidas contraídas para aquisição de imóveis para habitação apenas permite retirar, por ano, 574 euros ao impostos pagar ao Estado. É obrigação do Estado discutir essa matéria, de forma a pensar na possibilidade de responsavelmente aumentar esse limite.
A discussão está lançada. Espero a sua opinião.
Diogo Feio






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