Portas: Resposta PGR permite «duas leituras» estatuto do MP
O ex-líder do CDS-PP Paulo Portas considerou hoje que a resposta do Procurador-Geral da República sobre a participação de Maria José Morgado numa conferência socialista permite «duas leituras» do estatuto dos magistrados do Ministério Público.
Depois de Paulo Portas ter feito quinta-feira um requerimento à Assembleia da República, o PGR emitiu uma nota onde considera que a intervenção da procuradora-geral adjunta na conferência do grupo parlamentar do PS sobre aborto «foi feita na qualidade de cidadã e de jurista e não na qualidade de magistrada do Ministério Público».
«Fica uma dúvida: a partir desta doutrina, o artigo 1º do estatuto dos magistrados do Ministério Público passa a ter duas leituras», disse Paulo Portas, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
«De manhã, o magistrado é magistrado, aplica a lei e pratica a legalidade. À tarde, deixa de ser magistrado, passa a ser cidadão contra a lei e a legalidade», disse, salientando que Maria José Morgado foi anunciada no colóquio socialista na qualidade de procuradora-geral adjunta.
Agradecendo ao PGR a rapidez da resposta ao seu requerimento, Portas deixou outra questão no ar.
«Se amanhã a dra. Maria José Morgado tiver de avaliar um processo relacionado com a prática de aborto, vai actuar como magistrada ou como cidadã?», interrogou, defendendo que «a distinção entre política e magistratura devia ser mais nítida».
Questionado sobre a gravidade da participação de Souto Moura, antigo PGR e magistrado do Ministério Público, numa iniciativa promovida pelo «não» à despenalização do aborto, o ex-líder democrata-cristão fez questão de distinguir as duas situações.
«O dr. Souto Moura estava a assistir na plateia e não foi orador. A dra. Maria José Morgado foi convidada por um partido político, foi oradora e defendeu a alteração da actual lei», disse.
Para Portas, o estatuto do Ministério Público «está certo quando diz que os magistrados têm de defender a legalidade», salientando que está em vigor uma lei sobre aborto.
«Para que acreditemos na isenção de um magistrado, ele tem de me dar provas de ser isento», frisou.
No entanto, Portas considerou que esta não é uma situação generalizável aos magistrados do Ministério Público, mas uma excepção para Maria José Morgado.
«Noventa e nove por cento dos magistrados cumprem com zelo a legalidade e mantêm o dever de recato constante do seu estatuto. Só uma magistrada parece que é especial e beneficia de um estatuto de excepção», salientou.
No requerimento, Paulo Portas questionou o PGR se a participação de Maria José Morgado numa conferência da bancada socialista, intitulada «Sim à Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez», violaria o estatuto dos magistrados do Ministério Público, que impõe a defesa da legalidade e impede os magistrados de participarem em actividades político-partidárias.
Depois de Paulo Portas ter feito quinta-feira um requerimento à Assembleia da República, o PGR emitiu uma nota onde considera que a intervenção da procuradora-geral adjunta na conferência do grupo parlamentar do PS sobre aborto «foi feita na qualidade de cidadã e de jurista e não na qualidade de magistrada do Ministério Público».
«Fica uma dúvida: a partir desta doutrina, o artigo 1º do estatuto dos magistrados do Ministério Público passa a ter duas leituras», disse Paulo Portas, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
«De manhã, o magistrado é magistrado, aplica a lei e pratica a legalidade. À tarde, deixa de ser magistrado, passa a ser cidadão contra a lei e a legalidade», disse, salientando que Maria José Morgado foi anunciada no colóquio socialista na qualidade de procuradora-geral adjunta.
Agradecendo ao PGR a rapidez da resposta ao seu requerimento, Portas deixou outra questão no ar.
«Se amanhã a dra. Maria José Morgado tiver de avaliar um processo relacionado com a prática de aborto, vai actuar como magistrada ou como cidadã?», interrogou, defendendo que «a distinção entre política e magistratura devia ser mais nítida».
Questionado sobre a gravidade da participação de Souto Moura, antigo PGR e magistrado do Ministério Público, numa iniciativa promovida pelo «não» à despenalização do aborto, o ex-líder democrata-cristão fez questão de distinguir as duas situações.
«O dr. Souto Moura estava a assistir na plateia e não foi orador. A dra. Maria José Morgado foi convidada por um partido político, foi oradora e defendeu a alteração da actual lei», disse.
Para Portas, o estatuto do Ministério Público «está certo quando diz que os magistrados têm de defender a legalidade», salientando que está em vigor uma lei sobre aborto.
«Para que acreditemos na isenção de um magistrado, ele tem de me dar provas de ser isento», frisou.
No entanto, Portas considerou que esta não é uma situação generalizável aos magistrados do Ministério Público, mas uma excepção para Maria José Morgado.
«Noventa e nove por cento dos magistrados cumprem com zelo a legalidade e mantêm o dever de recato constante do seu estatuto. Só uma magistrada parece que é especial e beneficia de um estatuto de excepção», salientou.
No requerimento, Paulo Portas questionou o PGR se a participação de Maria José Morgado numa conferência da bancada socialista, intitulada «Sim à Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez», violaria o estatuto dos magistrados do Ministério Público, que impõe a defesa da legalidade e impede os magistrados de participarem em actividades político-partidárias.
in Diário Digital pela Lusa






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