terça-feira, janeiro 23, 2007

Caso Saúde/Faro: CDS recorre a PGR e CNE

O líder do CDS-PP pediu ao Procurador-Geral da República e à Comissão Nacional de Eleições que analisem o envio de um e-mail pela coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro a apelar ao "sim" no referendo sobre o aborto.
"Peço a essas instituições que procedam a uma averiguação e actuem, se entenderem adequado, dentro das suas competências", disse hoje à Lusa José Ribeiro e Castro.
As cartas ao Procurador e à Comissão Nacional de Eleições (CNE) foram enviadas segunda-feira à tarde e seguem-se a um pedido de demissão feito sábado p elo líder do CDS da coordenadora da sub-região de saúde de Faro, Lurdes Guerreiro.
"Reafirmamos a necessidade de [Lurdes Guerreiro] se demitir ou ser exonerada", reiterou Ribeiro e Castro.
Em causa está um e-mail enviado sexta-feira por Lurdes Guerreiro através da caixa de correio electrónico da Sub-Região de Saúde para os directores dos centros de saúde algarvios, com um texto de apoio ao "Sim" à despenalização.
Em declarações à Lusa, Lurdes Guerreiro negou estar a promover o "Sim" no referendo sobre o aborto ao divulgar um documento nesse sentido, alegando que reencaminharia igualmente um e-mail a apoiar o "Não".
"Como coordenadora não posso assumir uma posição em relação ao referendo e o que fiz foi apenas dar a conhecer aos centros de saúde um documento, que por acaso apoia o 'Sim'", observou a coordenadora da sub-região de saúde de Faro.
No entanto, esta justificação não foi aceite por Ribeiro e Castro, que recorda que no e-mail se faz "a promoção de uma recolha de assinaturas pelo 'sim' e até é solicitada urgência" na resposta.
"Trata-se de uma flagrante violação do dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas", afirmou o líder do CDS, precisando que o envio deste e-mail desrespeita o artigo 45º da lei orgânica do referendo.
De acordo com este artigo, os titulares dos órgãos do Estado "não podem intervir directa ou indirectamente em campanha para o referendo, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras".
Este artigo refere ainda que os funcionários e agentes destas entidades públicas "observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas posições, bem como perante os diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores".´

Notícia LUSA

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