domingo, novembro 05, 2006

CDS acusa PSD de querer eleições

O líder do CDS defendeu ontem publicamente, em Viseu, a vereadora da Câmara de Lisboa Maria José Nogueira Pinto. Ribeiro e Castro, salienta o apreço que tem pelo trabalho centrista na autarquia, consubstanciado no "projecto da requalificação da baixa de Lisboa". Um apreço que leva fonte da direcção centrista a sentenciar que "a intenção da presidente da Assembleia Municipal, [Paula Teixeira da Cruz] é provocar eleições antecipadas, intenção para a qual é necessário fragilizar o acordo de governação".
Uma intenção que não perturba o líder do CDS, para quem a autarquia foi governável sem maioria, "até Janeiro deste ano, altura em que assinamos o acordo de governabilidade". Pelo que "um cenário de eleições antecipadas não faz qualquer sentido", conclui Ribeiro e Castro.
O CDS-PP mantém a sua disponibilidade para servir a cidade de Lisboa no âmbito do acordo de governação que tem com o PSD, classificando como "especulação" as notícias que dão conta de eventuais rupturas entre os dois parceiros que governam a autarquia da capital.Apesar disso, Ribeiro e Castro, líder dos centristas, exige ser "tratado com lealdade, respeito e lisura, que é a forma como nos relacionamos com a autarquia", afirma.
O desentendimento entre sociais-democratas e populares tem por base um conflito entre Maria José Nogueira Pinto, a vereadora do CDS que assegura a maioria do executivo lisboeta, e a presidente da assembleia municipal, Paula Teixeira da Cruz, sobre um pretenso apoio jurídico, proposto por esta última aos moradores de uma cooperativa de habitação social em Chelas.
Os moradores pretendem comprar as habitações, mas a autarquia pretende vender tendo por base o rendimento global dos trabalhadores, que inclui o trabalho extraordinário e Maria José Nogueira Pinto defende a venda com base no rendimento do agregado familiar.
O assunto vai à próxima reunião da AML.Factos que levam Ribeiro e Castro a defender a posição da vereadora centrista, na medida em que "consubstancia a legalidade da lei, porque só se pode vender habitação social tendo por base o rendimento do agregado familiar".

in DN