sexta-feira, outubro 06, 2006

CDS quer saber quantas armas ilegais já foram apreendidas ou entregues

O CDS-PP questionou hoje o Governo sobre o número de armas ilegais já entregues ou apreendidas desde a entrada em vigor da nova legislação, em Agosto, que dificulta o acesso a licenças de uso e porte de arma .
"A nova lei traz uma maior responsabilidade aos detentores de armas, to rnando mais difícil a obtenção ou renovação da licença de uso e porte de arma, n a medida em que exige formação prévia, um exame médico e capacidades de utilizaç ão da arma e seguro de responsabilidade civil", sublinham os democratas-cristãos , em requerimento hoje entregue na Assembleia da República.
Recordando que o diploma previa um prazo para a legalização de armas ir regulares, sem penalização, até 23 de Dezembro, o CDS-PP lamentou que o executivo não tenha até agora divulgado "quaisquer números sobre o número da entrega de armas ilegais ao abrigo desta norma".
"Quantas armas ilegais foram apreendidas/entregues até ao momento, desde a entrada em vigor da lei nova", questiona o CDS-PP, no requerimento dirigido ao Ministério da Administração Interna (MAI).
Os democratas-cristãos questionam ainda o executivo sobre quais as medi das de sensibilização que estão a ser desenvolvidas pelo Governo sobre a nova Le i das Armas e a divulgação da oportunidade de legalizar as armas detidas irregul armente.
"Houve, ou não, reforço de fiscalização sobre as armas e condições da s ua detenção com a entrada em vigor da nova lei", interrogam ainda os democratas- cristãos, questionado também o executivo sobre a regulamentação do diploma.
O novo regime jurídico das armas e munições foi publicado em Diário da República em Fevereiro e altera o quadro legislativo que remontava a 1949.
O novo diploma estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montag em, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, guarda, segurança, uso e porte de arma s, seus componentes e munições, bem como o enquadramento legal das operações esp eciais de prevenção criminal.
A lei determina também que quem detiver arma proibida ou ilegal pode se r punido com pena de prisão entre dois e oito anos, consoante o tipo de armas.
Quem for acusado de tráfico de armas sujeita-se a uma pena de prisão de dois a dez anos, mas que será de quatro a 12 anos de cadeia se o infractor "for funcionário incumbido da prevenção ou repressão de alguma das actividades ilíci tas" previstas no diploma.
O uso e porte de arma sob efeito de álcool (taxa igual ou superior a 1, 2 gramas/litro de sangue), substâncias estupefacientes ou psicotrópicas têm uma pena de prisão até um ano.
A detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em l ocais proibidos é punida com pena de prisão até cinco anos.

in Lusa