CDS-PP quer publicação anual das dívidas do Estado
O CDS-PP apresentou esta quarta-feira um projecto de lei que torna obrigatória a publicação anual das dívidas do Estado a particulares e empresas, depois de o Ministério das Finanças ter divulgado em Julho a lista de devedores ao fisco.
O líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Melo, defendeu, em conferência de imprensa no Parlamento, que «chegou o momento de pedir ao Estado e demais entidades públicas que se comportem da mesma forma que exigiram aos contribuintes».
O projecto, que já tem discussão em plenário agendada para 20 de Outubro, prevê que a lista das dívidas do Estado seja publicada na Internet, no "site" do Ministério das Finanças, e hierarquizada em função do período de atraso no pagamento das dívidas.
«Não raras vezes, o Estado é mau pagador. Só que quem exige, tem de ser capaz de dar o exemplo», afirmou Nuno Melo, sublinhando que as dívidas da administração central e local causam «sérias dificuldades financeiras» a particulares e empresas.
De acordo com o CDS-PP, o diploma pretende «repor alguma igualdade de tratamento» entre o Estado e os privados, contribuir para a redução dos prazos de pagamento e favorecer a compensação de dívidas fiscais com créditos dos particulares sobre o Estado e outras entidades públicas.
«Há empresas e particulares que surgem, aos olhos da opinião pública, como devedores, sem se conhecer que o Estado lhes pode ser devedor em quantias muito superiores», explicou Nuno Melo, considerando que «será fácil» o cruzamento de dados entre as duas listas.
Os democratas-cristãos pretendem que a lista contenha as dívidas da administração central e local do Estado, dos serviços integrados e de fundos autónomos, da empresa Estradas de Portugal, dos hospitais com a natureza de sociedades anónimas ou entidades públicas empresariais e das sociedades gestoras do Programa Polis.
O líder parlamentar do CDS-PP sublinhou que «a iniciativa não é fechada», estando os democratas-cristãos disponíveis para acolher contributos de outras bancadas, incluindo a do PS.
- TSF






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