A nova lei da nacionalidade
No passado dia 16 de Fevereiro foi aprovada a nova lei da nacionalidade.
Da análise global desta lei conclui-se a retoma do critério do ius soli, preterido na anterior lei em vigor desde 1981.
Da análise global desta lei conclui-se a retoma do critério do ius soli, preterido na anterior lei em vigor desde 1981.
Segundo o Governo a nova lei da nacionalidade é um passo importante contra a exclusão.
Na minha opinião julgo que não se deveria ter ido tão longe. Como bem argumentou Nuno Melo, líder parlamentar do CDS-PP, não pode ser português por via da naturalização quem quer, mas apenas quem merece.
Para além do vínculo sanguíneo, que continua predominante nesta lei, sob pena de se transformar num incentivo à “romaria” de imigração clandestina, deveriam ter-se atendido a alguns aspectos fundamentais para a salvaguarda dos valores da cidadania. Entre eles inclui-se a necessidade da manutenção dos requisitos para a sua concessão e a realização de uma prova de conhecimento da língua portuguesa. Numa época em que tanto se fala da defesa da nossa língua e dos valores nacionais, era nossa obrigação contribuir, dessa forma, para tal.
Um outro aspecto que deveria ter sido consagrado era a não obtenção da naturalização por quem fosse arguido em processo criminal. Não se trata aqui de qualquer manifestação racista ou xenófoba, mas o caricato do facto, da condenação ser causa de recusa da concessão da nacionalidade. Ou seja, não se acautela a decorrência de um processo-crime que possa culminar na aplicação de uma pena, que por si só seria impeditiva de obtenção da nacionalidade.
Por fim, defendo que a previsão da pratica de crime punível com pena de prisão superior a três anos, como impedimento para aquisição da nacionalidade é insuficiente, pois, deixa de fora a prática de crimes de relevância extrema para a vida em sociedade e que hoje constitui uma preocupação da população em geral, tais como: ofensas corporais e furto simples.
A questão da nacionalidade, a par da imigração, não pode ser vista sem atender à necessidade de criação e estruturação de sistemas sociais e económicos.
Carlos Barroso
Advogado e Vice-Presidente da
Mesa da Assembleia Concelhia de Lisboa
artigo publicado na revista Focus






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