Programa Eleitoral Sectorial: "Finanças Públicas e Administração Pública"
Ponto de partida
Não há desenvolvimento sustentável sem crescimento económico
embora este, por si, não seja suficiente. Não há crescimento
sustentado sem finanças públicas disciplinadas.
A saúde orçamental, as reformas indutoras de uma maior
produtividade, o primado da justiça social constituirão sempre as
bases de um modelo de desenvolvimento sustentável orientado
pelas exportações e por investimentos verdadeiramente
reprodutivos.
As finanças públicas não se alimentam da tentação de um futuro
sem esforço, pelo qual tudo é oferecido numa bandeja de ilusões e
como se tudo fosse possível ao mesmo tempo: mais despesa
pública, menos impostos, menos défice público, mais crescimento,
mais emprego, menor endividamento externo, juros baixos e “rating”
da República alto.
A consolidação das contas públicas não é uma circunstância, nem
sequer uma exigência ditada pela conjuntura ou pelas regras
europeias. É um imperativo permanente, um desafio de alcance
geracional, independente do valor do défice.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento da União Europeia, a
aperfeiçoar através do reforço do seu carácter preventivo e da
flexibilização dos seus procedimentos que garantam uma maior
credibilidade e estabilidade, é um instrumento importante e
estruturalmente adequado para atingir uma situação de equilíbrio
financeiro.
O Estado deve, como tal, ser ao mesmo tempo financeiramente
exigente, economicamente estimulante, socialmente justo e cívica e
eticamente responsabilizador.
Exigência financeira que significa não apenas a contenção
quantitativa dos gastos públicos, mas também a avaliação
permanente da qualidade da despesa medida pela sua
necessidade, justeza e eficácia.
Estímulo económico, pois que não é tolerável, como modelo de
futuro para Portugal, que o Estado continue a absorver em excesso
recursos que deveriam ser investidos na economia.
Justiça social que crie condições para erradicar a pior das iniquidades que consiste em igualar o que é diferente.
Responsabilidade ética e cívica para que se estimule a prática de
cidadania e se elimine a ideia egoísta de que alguns têm direitos e
outros têm deveres.
O Orçamento de Estado, como instrumento ao serviço do desenvolvimento, jamais pode ser um somatório artificial de desejos sectoriais, de interesses de corporação, de voluntarismos perniciosos.
Por isso, deverão ser criadas, sem possibilidade de recuo, as
condições para o desenvolvimento do eixo central de uma política
orçamental virada para o progresso: menos despesa pública para
menos impostos e menos endividamento; e não mais impostos e mais dívida para financiar mais e pior despesa. Porque a má despesa, o desperdício e a ineficiência são os verdadeiros impostos. Assume-se como caminho certo o esforço do Orçamento de 2005 em que baixa o peso da despesa no produto e, com a contrapartida de medidas corajosas no combate à evasão fiscal, levou à baixa também do IRS da classe média.
O Orçamento do Estado deve contribuir para o desenvolvimento, não extorquindo recursos necessários para uma economia vitalizada, deve ter uma lógica anti-cíclica que anime a economia na recessão e controle as tensões inflacionistas na expansão e deve ser selectivo e reprodutivo no investimento público.
As finanças do Estado devem conjugar, com lucidez, a excelência
do rigor com o favorecimento do crescimento e com uma fiscalidade
solidária. Se a riqueza é fundamental para aumentar a receita do
Estado, o consumo público deve absorver, todavia, uma menor
parte daquela. Só assim se quebra o ciclo do despesismo estéril e
se avança no progresso. Continuamos a ter um problema sério do lado da despesa. Quer quanto à sua excessiva apropriação da riqueza nacional, quer quanto à sua qualidade. Há que ir às suas origens e debelar a despesa improdutiva.
Apesar da sua elevada rigidez, todos os esforços no sentido de
limitar a despesa são uma verdadeira prioridade, sem prejuízo de o
Estado cumprir com eficácia a sua função de redistribuição social.
Em matéria de política fiscal, a nossa proposta é orientada por cinco objectivos centrais: eficácia e suficiência de receitas, equidade tributária, neutralidade económica, simplicidade e capacidade concorrencial.
Em particular, salienta-se o propósito de uma mais justa distribuição da carga fiscal sem que tal signifique diminuição da receita de impostos.
Mas não se peça, porém, ao sistema fiscal que concentre em si
demasiados objectivos sociais.
Importa, sobretudo, assegurar a equidade horizontal designadamente pelo alargamento justo da base tributária, pois que quanto à equidade vertical o Estado tem, designadamente na protecção social, instrumentos mais adequados e justos.
A complexidade da legislação e da regulamentação tem sido
identificada como um sério constrangimento à eficiência da
Administração Fiscal, o que aponta no sentido de um maior esforço
de simplificação da legislação, dos regulamentos e dos processos.
Simplificar a lei constitui um objectivo essencial de justiça fiscal e de fácil reconhecimento do quadro legal por parte dos contribuintes. Há, ainda, um excesso de regimes especiais para situações ditas especiais desajustadas do novo quadro económico nacional e mundial.
E é bom ter presente que benefícios fiscais para alguns são sempre
penalizações fiscais para outros. Nem sempre com a justiça
necessária e quase sempre prejudicando os mais pobres.
A Administração Pública condiciona fortemente a vida das pessoas
e das empresas. É, por isso, transversalmente, condição do êxito ou fracasso das políticas. Em rigor, de todas as políticas.
Em Portugal, há muito que se reconhece a premência da
intervenção governativa nesta área. Nessa medida, e no essencial,
os diagnósticos estão feitos, os problemas são conhecidos, as
causas foram identificadas, as soluções estão propostas.
É, portanto, hora de agir.
Metas•
Projectar para o quadro da legislatura uma sólida e realista
consolidação orçamental traduzida num compromisso plurianual e consistindo na evolução da despesa corrente e da receita fiscal nos seguintes termos:
a) A despesa corrente (DC) deve descer 0,5% do PIB /ano, nos primeiros dois anos e 1 % / ano, nos últimos dois anos – o que torna necessário que a DC cresça, em termos reais, cerca de 1,15% abaixo da taxa de crescimento do PIB nos primeiros dois anos e 3,3%
abaixo nos últimos dois anos da legislatura.
b) A receita fiscal (RF) deve subir 0,4% (do PIB)/ano, nos primeiros três anos – o que torna necessário que a RF cresça, em termos reais, 1% acima da taxa de crescimento do PIB. Esta evolução será conseguida por uma maior eficácia da cobrança fiscal e não –
claramente não - por aumento dos impostos.
c) Assim sendo, a trajectória da consolidação orçamental
será:
2005 – Défice de 2,8% (mais 1,4% de receitas extraordinárias) = 4,2%, conforme previsto no Orçamento de Estado
2006 – Défice de 3,3% (antes da consideração de receitas extraordinárias necessárias para não violar o PEC)
2007 – Défice de 2,4% (eliminando a necessidade de
receitas extraordinárias)
2008 – Défice de 1%
2009 – Orçamento equilibrado.
• Menor peso da despesa pública, redução que desde logo se explica e detalha cumprindo a meta anterior.
• Prioridade dada às despesas de investimento e de desenvolvimento, em particular as que directamente estão ligadas aos factores humanos, à inovação e à competitividade.
• No que diz respeito ao sector empresarial do Estado deverá ser assegurada a concretização dos processos de reestruturação operacional e financeira, tendo em vista assegurar um progressivo, mas consistente, saneamento das suas contas e o prosseguimento da política de privatizações.
• Melhoria da gestão patrimonial do Estado, rentabilizando os
activos imobiliários e imputando, com verdade, os custos da sua utilização pelos serviços.
• Simplificar o regime do IRS no quadro do período da legislatura através de um sistema de menor número de taxas, menos deduções e menos retenções relativa aos rendimentos de trabalho por conta de outrem.
• Caminhar progressivamente para um IRS mais amigo da família e da natalidade, não penalizando os casais face aos contribuintes solteiros, casados separados de bens ou em união de facto, diferenciando a dedução à colecta em função do número de filhos e considerando como custo fiscal certas despesas comprovadas com a assistência aos filhos (por exemplo, custo com a Segurança Social e Seguro de acidentes do trabalho doméstico, amas, baby-sitters,
enfermeiros).
• Revisão do Imposto Automóvel que permita repercutir pela vida útil dos veículos o actual custo fiscal imputado à aquisição.
• Instituição de vantagens fiscais para o apoio social dados pelas empresas aos seus trabalhadores e famílias, em particular no âmbito do apoio às crianças até à idade escolar.
• Combater eficazmente a evasão e a fraude fiscais.
• Prosseguir com a execução das medidas que foram aprovadas no OE para 2005, em especial no que se refere a:
a) via verde fiscal para os cumpridores, não devendo ser incomodados com inspecções desnecessárias e pedidos de documentação dispensável e via amarela ou sinal vermelho para contribuintes com currículo fiscal duvidoso ou manifestamente ilegal;
b) Criação do corpo especial de elite dotado de meios de combate à grande evasão e fraude;
c) Criação do órgão de administração executiva das Contribuições e Impostos;
d) Obrigatoriedade de passagem de factura e da utilização de contas bancárias para o movimento das operações das empresas;
e) Avaliação da matéria colectável por métodos indirectos sempre que existir uma divergência assinalável entre o rendimento declarado e o património evidenciado;
f) Responsabilidade solidária pelo pagamento de imposto sempre que existam operações simuladas e facturas falsas;
g) Acesso às contas bancárias, dispensando-se a autorização e audição prévia dos titulares em situações especificadas na lei, alargando-se a derrogação do segredo bancário e fiscal em situações de incumprimento reiterado e injustificado das obrigações tributárias;
h) Inversão do ónus da prova em manifestas situações de desajustamento fiscal, com garantias aos contribuintes de isenção e idoneidade, e decididas ao mais alto nível da Administração Fiscal e de uma forma colegial.
• Redefinir o papel do Estado através da eliminação de actividades e regulamentações supérfluas, obsoletas, repetidas e injustificadas; externalização de funções susceptíveis de melhor desenvolvimento pela sociedade, através de formas societárias, parcerias público-privadas e outsourcing; desburocratização dos procedimentos decisórios.
• Reforma profunda do processo de compra de bens pelo Estado, centralizando procedimentos, racionalizando critérios, ajustando métodos de aquisição que tenham em consideração o curto ciclo de vida das novas tecnologias e maximizando as compras electrónicas. Em particular, deve avançar-se para a aplicação alargada a vários bens e serviços do sistema de compras electrónicas, estimando-se uma poupança anual não inferior a 250 M€ / ano que deverão reverter para a sustentação a prazo da CGA.
• Alterações da lei das privatizações, com a possibilidade de parte das receitas encaixadas pelo Estado reverterem para os Fundos de Reserva e de Capitalização da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.
• Transparência na prestação das contas de todas as entidades incluídas no Orçamento. A apresentação do Balanço e dos Resultados de cada gestão, conjuntamente com a informação sobre os compromissos assumidos com efeitos nos anos futuros, devidamente certificados, constitui um factor de credibilidade acrescida no processo político e responsabiliza os eleitos face aos eleitores.
• Alteração significativa da Lei das Finanças Locais e da Lei das
Finanças Regionais que, entre outros objectivos, aumente o controlo financeiro no quadro do SPA e do PEC, dificulte a criação de empresas satélite que são uma forma de desorçamentação de efeitos perversos para as contas públicas e que associe, tanto quanto possível, os gastos regionais e municipais à capacidade de cobrança de certos impostos e taxas. Para tal, deverão ser atribuídas ao
Ministério das Finanças as responsabilidades centralizadas do
controlo financeiro de todo o Sector Público Administrativo.
• Formação e qualificação dos funcionários por via de incentivo
ao desempenho individual e colectivo, mediante definição de objectivos e avaliação de resultados; responsabilização dos funcionários e agentes, no quadro das exigências impostas por uma ética de serviço público.
• Rejuvenescimento da função pública, designadamente através de incentivos para a saída de funcionários, ao trabalho a tempo parcial, à mobilidade profissional e geográfica, ao recurso ao quadro de excedentes, à colocação contratualizada em empresas, à criação de bolsas para jovens licenciados, à criação da figura de contratos de trabalho garantido por um número mínimo de anos e ao
aproveitamento dos recursos inscritos no Programa Operacional da Administração Pública para qualificação profissional.
• Distinção clara na Administração Pública dos lugares que dependem da confiança dos titulares dos cargos políticos tanto para o início, como para a cessação de funções em relação àqueles cuja evolução apenas depende das regras estritas da Função Pública. Proceder a uma profunda e gradual reforma da Administração Pública inventariando e auditando com o apoio de uma entidade independente e, depois, simplificando todos os fluxos e processos que tenham
como destinatário os cidadãos e as empresas.
• Forte investimento na relação Estado-Sociedade através da perspectiva dos cidadãos e empresas como clientes da Administração, causa e fim da existência dos serviços públicos e da prossecução da actividade administrativa; por via da elaboração de um Programa muito pragmático de simplificação de actos e de procedimentos na relação entre o Estado e as Pessoas, Famílias e Empresas; com o
aprofundamento da utilização das tecnologias de informação e do “governo electrónico”; e com a promoção do benchmarking em serviços públicos, com a sua inerente seriação.






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